TSTEmb-RR 10991-93.2018.5.03.0002
Jornada 12x36: feriados trabalhados
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Jornada 12x36
- Feriados trabalhados
- Pagamento em dobro
- Honorários Advocatícios
- Correção Monetária
- Escala 12 x 36
Ementa
EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. JORNADA 12X36. FERIADOS TRABALHADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/17. DIREITO INTERTEMPORAL. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO TRIBUNAL PLENO NO IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004 (TEMA 23 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS). APLICAÇÃO IMEDIATA DAS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI N° 13.467/17 AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO. ART. 894, § 2º, DA CLT. 1. A controvérsia dos autos cinge-se em aferir a aplicação imediata da Lei n° 13.467/17 aos contratos de trabalho em curso quando da entrada em vigor da norma, em 11/11/2017, notadamente quanto à redação do parágrafo único do art. 59-A da CLT, inserido pela referida lei. 2. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo nº IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004 (Tema 23 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos), ocorrido na sessão de 25/11/2024, firmou tese jurídica vinculante no sentido de que " A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência", ressalvado o entendimento pessoal do Relator. 3. Nesse contexto, a partir de 11/11/2017, aplica-se a redação do parágrafo único do art. 59-A da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/17, de forma que o pagamento em dobro pelos feriados trabalhados por aqueles que exercem a jornada 12x36 fica limitado ao período compreendido até 10/11/2017. 4. Assim, os paradigmas em que se alicerçam os embargos encontram-se superados pela jurisprudência atual e iterativa desta Corte Superior, o que obsta o conhecimento do recurso, a teor do art. 894, § 2º, da CLT. Embargos de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos.
Indexação
Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Escala 12 x 36; Feriado em Dobro