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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 21477-40.2015.5.04.0512

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
  • Não observância
  • Ausência de transcrição
  • Inviabilidade
  • Contrato de trabalho com vigência anterior à lei 13.467/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. INVIABILIDADE. A ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia desatende o requisito formal de admissibilidade referido no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO COM VIGÊNCIA ANTERIOR À LEI 13.467/2017 - INTERVALO INTRAJORNADA – JORNADA DE SEIS HORAS - PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS - SÚMULA 437, I e IV. DO TST. No caso, ficou evidenciado pelo acórdão regional que havia extrapolação da jornada de seis horas sem a fruição do intervalo devido. Nesse contexto, a partir das provas dos autos, o e. TRT decidiu em conformidade com a Súmula 437, itens I e IV, do TST. Adota-se, portanto, o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos internos e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Promoção; Diferenças por Desvio de Função

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