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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001046-90.2024.5.14.0091

Indenização por dano extrapatrimonial coletivo: indenização pleiteada em reclamatória trabalhista e sob o rito de ação decumprimento

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Indenização por dano extrapatrimonial coletivo
  • Óbice processual
  • Não atendimento da exigência do art. 896, § 1º-a, da CLT
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Intimação / Notificação

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL COLETIVO. INDENIZAÇÃO PLEITEADA EM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA E SOB O RITO DE AÇÃO DECUMPRIMENTO. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS CONTROVÉRSIAS. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A parte não observou o comando do artigo 896, §1º-A, I, da CLT, uma vez que não fez, no recurso de revista, a transcrição do trecho da decisão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 30 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

Indexação

Intimação / Notificação

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