TSTAg-AIRR 0001046-90.2024.5.14.0091
Indenização por dano extrapatrimonial coletivo: indenização pleiteada em reclamatória trabalhista e sob o rito de ação decumprimento
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por dano extrapatrimonial coletivo
- Óbice processual
- Não atendimento da exigência do art. 896, § 1º-a, da CLT
- Prejudicado o exame da transcendência
- Intimação / Notificação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL COLETIVO. INDENIZAÇÃO PLEITEADA EM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA E SOB O RITO DE AÇÃO DECUMPRIMENTO. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS CONTROVÉRSIAS. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A parte não observou o comando do artigo 896, §1º-A, I, da CLT, uma vez que não fez, no recurso de revista, a transcrição do trecho da decisão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 30 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator
Indexação
Intimação / Notificação