TSTAg-AIRR 0010958-04.2018.5.15.0024
Execução: tRT, que não conheceu do Agravo de Petição por ausência de dialeticidade
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Ante a dissociação entre as razões do recurso e a sentença
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO À DECISÃO RECORRIDA – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Agravo Interno não comporta processamento, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST, pois não impugna o fundamento do acórdão do Eg. TRT, que não conheceu do Agravo de Petição por ausência de dialeticidade - ante a dissociação entre as razões do recurso e a sentença. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 29 de agosto de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora