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Jurisprudências

TSTEDCiv-ARR 10803-73.2016.5.03.0163

Omissão: tempo de espera pelo transporte

  • Direito do Trabalho
  • Omissão
  • Tempo de espera pelo transporte
  • Horas extras
  • Base de cálculo
  • Horas in Itinere
  • Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. OMISSÃO. TEMPO DE ESPERA PELO TRANSPORTE. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. SÚMULA 264 DO TST. TEMA 280 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. 1. O Embargante alega omissão quanto à fixação dos parâmetros de liquidação, especificamente no que se refere à base de cálculo das horas extras deferidas em razão do tempo de espera pelo transporte da reclamada. 2. A matéria deve ser apreciada à luz da jurisprudência pacífica desta Corte, consubstanciada na Súmula 264 e reafirmada no Tema 280 da tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST, segundo a qual a remuneração das horas extraordinárias é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa. Embargos de declaração parcialmente providos com efeitos modificativos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes parcial provimento, com efeitos modificativos, para, sanando omissão, determinar que, quanto ao tema "tempo de espera", que a base de cálculo das horas extras observe a tese firmada no Tema Repetitivo 280 do TST.

Indexação

Horas in Itinere; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento; Feriado em Dobro

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