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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-RR-RR 0000275-44.2023.5.14.0416

Responsabilidade subsidiária: administração pública

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INCIDÊNCIA DO ITEM 3 DO TEMA N.º 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 17 de abril de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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