TSTAg-AIRR 100541-03.2018.5.01.0343
Devido o pagamento: não reconhecimento
- Direito do Trabalho
- Direito Concorrencial
- Direito Constitucional
- Devido o pagamento
- Não reconhecimento
- Jurídico
- Não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada
- Ou social
- Doença Ocupacional
Ementa
AGRAVO INTERNO.AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DEVIDO O PAGAMENTO. DESCRIÇÃO SOBRE A COMPROVAÇÃO DE QUE O CONTATO PERMANENTE COM O AGENTE BENZENO ATUOU COMO CONCAUSA PARA O QUADRO DE LEUCOPENIA. ACÓRDÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A CONCLUSÃO DO PERITO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Doença Ocupacional; Multa por ED Protelatórios