TSTAg-AIRR 0011550-26.2019.5.15.0117
Horas in itinere: norma coletiva
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Horas in itinere
- Norma coletiva
- Base de cálculo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – HORAS IN ITINERE – NORMA COLETIVA – BASE DE CÁLCULO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 4 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator