TSTAg-AIRR 0000036-05.2022.5.08.0105
Inobservância dos princípios da dialeticidade e da delimitação recursal
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Entretanto, sequer menciona o(s) tema(s) a merecer seguimento
- Inviável se revela a análise da correção, ou não, da r
- Decisão impugnada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. Verifica-se que a ré traz alegações genéricas com o intuito de demonstrar que o recurso de revista efetivamente atendera os pressupostos recursais de admissibilidade. Entretanto, sequer menciona o(s) tema(s) a merecer seguimento. Nessa linha de fundamentação, não há dúvidas sobre a inobservância do princípio da dialeticidade, que informa os recursos. Inviável se revela a análise da correção, ou não, da r. decisão impugnada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 17 de março de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator