TSTAIRR-ED-RR 11435-75.2016.5.15.0063
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Culpa pela ausência de fiscalização (culpa in vigilando)
- Abrangência da Condenação
- Fazenda Pública
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA PELA AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO). 1 –No caso, o Tribunal Regional registrou a existência de culpa in vigilando da Administração Pública. Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da constatação de culpa do ente público, e não de mera presunção, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331, V, desta Corte. Tal entendimento também está em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a omissão na fiscalização. 2 –Diante do quadro fático retratado pelo Tribunal Regional, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126 do TST, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Ente Público; Abrangência da Condenação; Fazenda Pública