TSTAg-RRAg 254-31.2020.5.05.0511
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- Horas Extras
- Honorários Advocatícios
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Supressão / Limitação por Norma Coletiva
- Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva
Ementa
AGRAVO OBREIRO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, reconhecendo a transcendência política da questão atinente à validade de norma coletiva que elastece a jornada realizada em turnos ininterruptos de revezamento , ainda que com prestação habitual de horas extras, deu-se provimento ao recurso de revista da Reclamada para declarar válido o disposto no instrumento coletivo, que atende aos parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE 1121633 (Tema 1.046 da tabela de repercussão geral), de relatoria do Min. Gilmar Mendes, pois se está flexibilizando norma legal atinente à jornada de trabalho. 2. No agravo, o Reclamante, ora Agravante, não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Supressão / Limitação por Norma Coletiva; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva