TSTAIRR 1000786-11.2019.5.02.0089
Teoria maior x teoria menor
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Teoria maior x teoria menor
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ¿ REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 ¿ EXCESSO DE PENHORA ¿ DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MAIOR X TEORIA MENOR. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, a parte recorrente transcreveu apenas no início das razões recursais trecho do acórdão recorrido no intuito de demonstrar o prequestionamento das matérias controvertidas, sem contudo reproduzir, nos tópicos próprios, os excertos correspondentes, de modo que não há como considerar devidamente efetuado o cotejo analítico exigido no inciso III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento e indeferir o pedido de condenação da parte agravante ao pagamento de multa por litigância de má-fé, formulado em contraminuta. Brasília, 27 de novembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator