Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-Emb 0000758-51.2022.5.06.0022
Ausência de transcrição: vícios inexistentes
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Ausência de transcrição
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 20 de março de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora