TSTRR 1288-92.2016.5.17.0011
Contribuição sindical: servidores públicos submetidos ao regime estatutário
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Contribuição sindical
- Servidores públicos submetidos ao regime estatutário
- Incompetência da justiça do trabalho
- Reclamado
- Jurisdição e Competência
- Penalidades Processuais
Ementa
I – PRELIMINARMENTE Registra-se que, inicialmente, o presente recurso foi apreciado por esse Colegiado da Sexta Turma, sendo mantida a decisão monocrática com aplicação do óbice da Súmula nº 422 do TST. A parte interessada opôs embargos à SDI-1 do TST, que teve seguimento denegado pelo Ministro Presidente dessa Sexta Turma. Sobreveio o recurso de agravo interno para a SDI-1 do TST, que foi provido para determinar o processamento dos embargos, recurso que, ao final, foi conhecido e provido para "(...) determinar o retorno dos autos à Eg. Turma para que prossiga no exame do agravo interposto pelo Município Reclamado, como entender de direito, afastado o óbice da Súmula 422, I, do TST. ". II - AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. SERVIDORES PÚBLICOS SUBMETIDOS AO REGIME ESTATUTÁRIO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . TESE VINCULANTE DO STF. TEMA Nº 994 DA REPERCUSSÃO GERAL. Por meio da decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento e ficou prejudicada a análise da transcendência. Em exame mais detido, constata-se o equívoco na decisão monocrática quanto à aplicação do óbice da Súmula nº 422 do TST, tendo em vista que a parte impugnou especificamente os óbices processuais indicados no despacho denegatório de seguimento do recurso de revista. Deve ser provido o agravo para seguir no exame do agravo de instrumento. III – AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. SERVIDORES PÚBLICOS SUBMETIDOS AO REGIME ESTATUTÁRIO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . TESE VINCULANTE DO STF. TEMA Nº 994 DA REPERCUSSÃO GERAL. Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida a tese vinculante do STF. Discute-se acerca da competência da Justiça do Trabalho para apreciar a demanda proposta pelo sindicato representativo dos servidores públicos estatutários para cobrança de contribuições sindicais. O TRT entendeu que subsiste a competência da Justiça do Trabalho, pois a contribuição sindical cobrada nos autos estaria embasada em normas celetistas aplicáveis aos trabalhadores vinculados à administração pública independentemente do regime jurídico estabelecido entre as partes. Aconselhável, pois, o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação do art. 114, III, da Constituição Federal. Agravo de instrumento a que se dá provimento. IV - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. SERVIDORES PÚBLICOS SUBMETIDOS AO REGIME ESTATUTÁRIO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . TESE VINCULANTE DO STF. TEMA Nº 994 DA REPERCUSSÃO GERAL. Sobre a matéria, essa Corte Superior firmou entendimento por meio de julgado da sua SDI-1 no sentido de que "para manter alinhamento com o Supremo Tribunal Federal nos julgamentos da ADI nº 3.395-MC/DF e do Agravo Regimental interposto nos autos da Reclamação nº 9.625/RN, deve-se entender que não se inserem na competência da Justiça do Trabalho as ações ajuizadas por Sindicatos, tendo por objeto representatividade ou contribuição sindical, que digam respeito a trabalhadores submetidos ao regime estatutário" . Além disso, ao julgar o Tema nº 994 da tabela de Repercussão Geral, o STF fixou a seguinte tese vinculante sobre a matéria: "Compete à Justiça comum processar e julgar demandas em que se discute o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário.". Nesse contexto, ao reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para apreciar a demanda, o TRT violou o art. 114, III, da Constituição Federal. Recurso de revista que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo para seguir no exame do agravo de instrumento quanto ao tema "CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. SERVIDORES PÚBLICOS SUBMETIDOS AO REGIME ESTATUTÁRIO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TESE VINCULANTE DO STF. TEMA Nº 994 DA REPERCUSSÃO GERAL"; II - reconhecer a transcendência quanto ao tema " CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. SERVIDORES PÚBLICOS SUBMETIDOS AO REGIME ESTATUTÁRIO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TESE VINCULANTE DO STF. TEMA Nº 994 DA REPERCUSSÃO GERAL" e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, e III - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. SERVIDORES PÚBLICOS SUBMETIDOS AO REGIME ESTATUTÁRIO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TESE VINCULANTE DO STF. TEMA Nº 994 DA REPERCUSSÃO GERAL", por ofensa ao art. 114, III, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar o acórdão do TRT e reconhecer a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar o mérito da demanda referente à cobrança de contribuições sindicais dos servidores públicos estatutários vinculados ao Ente Público recorrente, determinando a remessa dos autos para a Justiça Comum.
Indexação
Contribuição Sindical; Jurisdição e Competência; Penalidades Processuais; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Litispendência