Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 10998-80.2021.5.15.0088

Rito sumaríssimo: limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
  • Possibilidade
  • Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
  • Limitação de Uso do Banheiro

Ementa

I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. POSSIBILIDADE. ART. 852-B, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . Ante as razões apresentadas pela parte agravante para reconhecimento da transcendência da causa, impõe-se o processamento do agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. POSSIBILIDADE. ART. 852-B, I, DA CLT. Diante de possível ofensa ao artigo 5º, II, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para prosseguir no exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. POSSIBILIDADE. ART. 852-B, I, DA CLT. 1. No presente caso, o Tribunal Regional concluiu que os valores indicados na petição inicial não poderiam limitar a condenação, porque os valores dos pedidos foram apontados por estimativa. 2.É entendimento desta Turma que é inaplicável o art. 12, § 2º, da Instrução Normativa 41/2018 do TST (" Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil "), nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo, em razão da incidência do disposto no art. 852-B, I da CLT (" o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente "), que não teve sua redação alterada pela Lei 13.467/2017. 3. Configurada a violação do artigo 5º, II, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento exclusivamente quanto ao tema "limitação da condenação aos pedidos constantes da inicial" para processar o respectivo agravo de instrumento; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o recurso de revista, na matéria; III - conhecer do recurso de revista quanto ao mesmo tema por violação do artigo 5º, II, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que a condenação leve em conta, como limite, o valor atribuído a cada pedido.

Indexação

Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Limitação de Uso do Banheiro

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.