TSTAg-RRAg 11902-63.2017.5.15.0081
(matéria examinada no âmbito do recurso de revista)
- Direito do Trabalho
- (matéria examinada no âmbito do recurso de revista)
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Norma coletiva
- Horas extras
- Atividade insalubre
- O entendimento sedimentado nesta e
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. (MATÉRIA EXAMINADA NO ÂMBITO DO RECURSO DE REVISTA). TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE INSALUBRE. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. A decisão monocrática agravada deu provimento ao Recurso de Revista da reclamada para determinar que a apuração das horas extras correspondentes ao período em que foi reconhecido o labor em turnos ininterruptos de revezamento seja realizada considerando a jornada fixada na norma coletiva, computando-se como extras apenas aquelas que a excederem. 2. A tese sustentada pelo reclamante é de que uma vez que havia labor em atividade insalubre, a prorrogação da jornada somente poderia ser acordada mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene e medicina do trabalho, conforme prevê o art. 60 da CLT. 3 . O entendimento sedimentado nesta e. Turma de julgamento, no entanto, é o de que a situação descrita tem aderência ao Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, devendo prevalecer o negociado sobre o legislado. Precedentes. Agravo Interno conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Duração do Trabalho; Contribuição Confederativa; Descontos Salariais - Devolução; Intervalo Intrajornada