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Jurisprudências

TSTRRAg 20897-11.2017.5.04.0101

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: prescrição total arguida apenas em recurso ordinário

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Prescrição total arguida apenas em recurso ordinário
  • Possibilidade
  • Inteligência da súmula n.º 153 do TST
  • Julgados
  • Prejudicado o exame do Agravo de Instrumento

Ementa

RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO TOTAL ARGUIDA APENAS EM RECURSO ORDINÁRIO. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N.º 153 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Depreende-se, do texto da Súmula n.º 153 do TST, que a prescrição deve, necessariamente, ser arguida na instância ordinária. Por conseguinte, deve ser admitida a alegação realizada quando da interposição do Recurso Ordinário, bem como, em situações excepcionais, quando da oferta das respectivas contrarrazões. Destarte, não se deve considerar inovação recursal a alegação de prescrição total feita pela reclamada na fase processual de Recurso Ordinário adesivo, ainda que não suscitada na defesa. Julgados . Recurso de Revista conhecido e provido AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO PREJUDICADO. Diante do que foi decidido quando da apreciação do Recurso de Revista, com a determinação de retorno dos autos ao Regional, reputa-se prejudicada a apreciação do Agravo de Instrumento. Prejudicado o exame do Agravo de Instrumento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Recurso de Revista, por contrariedade à Súmula n.º 153 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional a fim de que prossiga no exame do Recurso Ordinário da reclamada no tocante à prescrição arguida, como entender de direito. Prejudicado o exame dos demais tópicos recursais; II - julgar prejudicada a apreciação do Agravo de Instrumento.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Décimo Terceiro Salário; Prescrição; Gratificação Semestral; Legitimidade Ativa; Inépcia da Inicial

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