TSTRRAg 20897-11.2017.5.04.0101
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: prescrição total arguida apenas em recurso ordinário
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Prescrição total arguida apenas em recurso ordinário
- Possibilidade
- Inteligência da súmula n.º 153 do TST
- Julgados
- Prejudicado o exame do Agravo de Instrumento
Ementa
RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO TOTAL ARGUIDA APENAS EM RECURSO ORDINÁRIO. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N.º 153 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Depreende-se, do texto da Súmula n.º 153 do TST, que a prescrição deve, necessariamente, ser arguida na instância ordinária. Por conseguinte, deve ser admitida a alegação realizada quando da interposição do Recurso Ordinário, bem como, em situações excepcionais, quando da oferta das respectivas contrarrazões. Destarte, não se deve considerar inovação recursal a alegação de prescrição total feita pela reclamada na fase processual de Recurso Ordinário adesivo, ainda que não suscitada na defesa. Julgados . Recurso de Revista conhecido e provido AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO PREJUDICADO. Diante do que foi decidido quando da apreciação do Recurso de Revista, com a determinação de retorno dos autos ao Regional, reputa-se prejudicada a apreciação do Agravo de Instrumento. Prejudicado o exame do Agravo de Instrumento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Recurso de Revista, por contrariedade à Súmula n.º 153 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional a fim de que prossiga no exame do Recurso Ordinário da reclamada no tocante à prescrição arguida, como entender de direito. Prejudicado o exame dos demais tópicos recursais; II - julgar prejudicada a apreciação do Agravo de Instrumento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Décimo Terceiro Salário; Prescrição; Gratificação Semestral; Legitimidade Ativa; Inépcia da Inicial