TSTAIRR 0011540-14.2024.5.03.0093
Doença ocupacional: óbices dos incisos i e III do § 1º-a do artigo 896 da CLT
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Doença ocupacional
- Óbices dos incisos i e III do § 1º-a do artigo 896 da CLT
- Dispensa discriminatória e dano material
- Pensão mensal
- Óbice do § 1º do art. 1° da in 40/TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE - LEI Nº 13.467/2017 - DOENÇA OCUPACIONAL. CARACTERIZAÇÃO. ÓBICES DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT - DISPENSA DISCRIMINATÓRIA E DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. ÓBICE DO § 1º DO ART. 1° DA IN 40/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 24 de agosto de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator