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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 100969-16.2019.5.01.0483

Horas extras: tempo à disposição

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Tempo à disposição
  • Multa do Artigo 467 da CLT
  • Cartão de Ponto
  • Ente Público
  • Ônus da Prova

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST (VÍCIOS DE PROCEDIMENTO NÃO CONFIGURADOS). Esta Segunda Turma, no acórdão embargado, consignou de forma lógica e coesa os fundamentos que ensejaram a conclusão de incidência da Súmula 422, I, do TST, em razão da ausência de impugnação específica ao fundamento nodal adotado pelo Tribunal Regional para indeferir o pleito, qual seja, o entendimento de que o tempo gasto em treinamentos de incêndio e reuniões de segurança, realizados regularmente, não se caracteriza como tempo à disposição do empregador, por integrar as particularidades do regime offshore , já remunerado de forma diferenciada. A insurgência quanto à correta aplicação da Súmula 422, I, do TST não se enquadra em nenhum dos vícios sanáveis pela via dos embargos de declaração, previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Horas Extras; Multa do Artigo 467 da CLT; Cartão de Ponto; Ente Público; Ônus da Prova

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