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Jurisprudências

TSTAIRR 10750-43.2019.5.03.0016

Execução: instituição de ensino superior

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Instituição de ensino superior
  • Penhora de carteiras escolares
  • Ausência de vedação legal
  • Honorários Advocatícios
  • Impenhorabilidade

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. PENHORA DE CARTEIRAS ESCOLARES. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 2º, da CLT exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de índole infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 2. Na hipótese, a questão atinente à nomeação de bens à penhora, inclusive a gradação, encontra-se disciplinada pelos arts. 882 da CLT e 829, § 2º, e 835, § 1º, do CPC, de modo que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a análise da subsunção dos fatos à legislação infraconstitucional, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução. 3. Por outro lado, a jurisprudência segue no caminho de que a impenhorabilidade prevista no inciso V do art. 833 do CPC pode ser estendida, em caráter excepcional, à pessoa jurídica, quando esta for empresa de pequeno porte, microempresa ou, ainda, firma individual, e os bens penhorados forem indispensáveis ao exercício de suas atividades. Contudo, no caso em apreço, a executada é uma sociedade privada de ensino superior de grande porte, razão pela qual não se enquadra nas hipóteses indicadas acima, devendo ser mantida a penhora. Não bastasse, foi expressamente assinalado pelo TRT que "sequer há prova de que a penhora em foco tenha o condão de, efetivamente, inviabilizar a continuidade da atuação empresarial. Isso porque não se demonstrou que a falta de apenas 33 carteiras, dentre tantas existentes nas dependências da Faculdade, vá prejudicar as aulas", além do que "não se cogita de desrespeito ao princípio da execução menos gravosa, pois a parte devedora pode, a qualquer tempo, requerer a substituição do bem penhorado, desde que observe a ordem de preferência do art. 835 do CPC". Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Honorários Advocatícios; Impenhorabilidade; Transcendência; Condições da Ação

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