TSTAg-EDCiv-RRAg 455-74.2021.5.09.0091
Prescrição: interrupção
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Interrupção
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. Considerando o caráter bifronte da prescrição trabalhista, cumpre analisar a questão sob os enfoques da prescrição total e parcial, tal como previsto no art. 7º, XXIX, da Constituição Federal. Quanto à primeira, a ação de protesto ajuizada pelo sindicato não surtiu qualquer efeito, na medida em que foi respeitado o biênio entre o fim do contrato de trabalho do autor (ocorrido em 28/03/2021) e o ajuizamento da presente reclamação (em 29/06/2021). Relativamente à prescrição parcial, reconhecida a identidade de pedidos entre o protesto e estes autos, verifica-se a incidência do efeito interruptivo previsto no art. 202 do Código Civil. Desse modo, não há como se afastar a adoção da data do ajuizamento da ação coletiva como marco da prescrição quinquenal da pretensão obreira. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.