TSTAg-ARR 1000868-72.2018.5.02.0252
Terceirização de serviços: ente público
- Direito do Trabalho
- Terceirização de serviços
- Ente público
- Ônus da prova
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Assistência Judiciária Gratuita
- Sucumbência
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. TEMAS 246 E 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi dado provimento ao recurso de revista do ente público para excluir sua condenação subsidiária ao pagamento das verbas trabalhistas inadimplidas pela prestadora de serviços. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Assistência Judiciária Gratuita; Sucumbência; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional