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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000118-68.2018.5.05.0005

Execução: erro grosseiro

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO GROSSEIRO. É incabível agravo de instrumento contra decisão monocrática de Relator na qual negado seguimento ao agravo de instrumento. Inaplicável o princípio da fungibilidade recursal por se tratar de erro grosseiro. Precedentes. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 7 de outubro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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