TSTEDCiv-AIRR 0020520-03.2019.5.04.0123
Execução: ausência de adequada fundamentação
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Ausência de adequada fundamentação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE ADEQUADA FUNDAMENTAÇÃO. Os embargos declaratórios não constituem remédio processual apto a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não constatadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 29 de abril de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator