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Jurisprudências

TSTAIRO-ROT-AIRO 0010133-58.2024.5.03.0000

Julgamento de ação rescisória pelo tribunal regional

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Julgamento de ação rescisória pelo tribunal regional
  • Apelo manifestamente incabível
  • Fungibilidade inaplicável
  • Inviável a aplicação do princípio da fungibilidade

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA PELO TRIBUNAL REGIONAL. APELO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. FUNGIBILIDADE INAPLICÁVEL. 1. A OJ 152 desta SBDI-2 consolidou entendimento de que “A interposição de recurso de revista de decisão definitiva de Tribunal Regional do Trabalho em ação rescisória ou em mandado de segurança, com fundamento em violação legal e divergência jurisprudencial e remissão expressa ao art. 896 da CLT, configura erro grosseiro, insuscetível de autorizar o seu recebimento como recurso ordinário, em face do disposto no art. 895, “b”, da CLT”. 2. Essa é a hipótese dos autos, uma vez que a parte manejou recurso de revista, inclusive com expressa indicação do art. 896, “a”, da CLT. 3. Por seu turno, o cabimento do recurso ordinário advém de previsão legal expressa e inequívoca do art. 895, II, da CLT, de modo que inexiste dúvida alguma acerca de qual instrumento recursal deveria ter sido utilizado no caso concreto. Inviável a aplicação do princípio da fungibilidade. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de abril de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora

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