TSTAg-Emb 0011669-51.2024.5.18.0012
Comurg: diferenças salariais
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Comurg
- Diferenças salariais
- Quinquênios
- Redução da base de cálculo por determinação de tribunal de contas
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMURG. DIFERENÇAS SALARIAIS. QUINQUÊNIOS. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO POR DETERMINAÇÃO DE TRIBUNAL DE CONTAS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional reconheceu a validade da alteração da base de cálculo do quinquênio, de remuneração total para salário básico, em atendimento a decisão do Tribunal de Contas do Município. II. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois, no caso vertente, a Oitava Turma tem reiteradamente decidido que o tema não oferece transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de junho de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator