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Jurisprudências

TSTAg-Emb 0011669-51.2024.5.18.0012

Comurg: diferenças salariais

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMURG. DIFERENÇAS SALARIAIS. QUINQUÊNIOS. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO POR DETERMINAÇÃO DE TRIBUNAL DE CONTAS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional reconheceu a validade da alteração da base de cálculo do quinquênio, de remuneração total para salário básico, em atendimento a decisão do Tribunal de Contas do Município. II. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois, no caso vertente, a Oitava Turma tem reiteradamente decidido que o tema não oferece transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de junho de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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