TSTAIRR 0012119-51.2019.5.15.0012
Estabilidade decorrente de doença ocupacional: alegação de julgamento extra e ultra petita
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Estabilidade decorrente de doença ocupacional
- Alegação de julgamento extra e ultra petita
- Acordo coletivo
- Nexo causal
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE DECORRENTE DE DOENÇA OCUPACIONAL. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA E ULTRA PETITA. ACORDO COLETIVO. NEXO CAUSAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST 1. O Tribunal Regional reconheceu a existência de concausa entre a doença e o trabalho, concluindo pela aplicação da estabilidade prevista em norma coletiva, com base na prova pericial e demais elementos dos autos. A pretensão recursal, portanto, exigiria reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula nº 126 desta Corte. Quanto ao alegado julgamento extra e ultra petita, não se constatou extrapolação dos limites da lide, pois o regional apreciou pedido expressamente formulado na inicial. 2. Dessa forma, ausente violação direta de dispositivos legais ou constitucionais e divergência jurisprudencial válida, mantém-se a decisão que negou seguimento ao recurso de revista, por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de dezembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator