TSTAIRR 0000290-89.2025.5.22.0102
Competência da justiça do trabalho: fGTS
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- FGTS
- Honorários advocatícios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – FGTS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 18 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho