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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 18-88.2021.5.08.0017

Verbas rescisórias: ausência de pagamento relativo ao período compreendido entre 02.11.2015 e 01.02.2016

  • Direito do Trabalho
  • Verbas rescisórias
  • Revolvimento fático-probatório
  • Horas Extras
  • Repouso Semanal Remunerado e Feriado
  • Ajuda / Tíquete Alimentação
  • Tomador de Serviços / Terceirização

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. VERBAS RESCISÓRIAS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO RELATIVO AO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 02.11.2015 E 01.02.2016. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada , ante a impossibilidade de revolvimento fático-probatório , nos termos da Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho . Agravo desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Ajuda / Tíquete Alimentação; Verbas Rescisórias; Tomador de Serviços / Terceirização; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência

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