TSTAg-EDCiv-AIRR 18-88.2021.5.08.0017
Verbas rescisórias: ausência de pagamento relativo ao período compreendido entre 02.11.2015 e 01.02.2016
- Direito do Trabalho
- Verbas rescisórias
- Revolvimento fático-probatório
- Horas Extras
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. VERBAS RESCISÓRIAS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO RELATIVO AO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 02.11.2015 E 01.02.2016. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada , ante a impossibilidade de revolvimento fático-probatório , nos termos da Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho . Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Ajuda / Tíquete Alimentação; Verbas Rescisórias; Tomador de Serviços / Terceirização; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência