STJAgRg no HC 1.083.916
Estupro de vulnerável: aplicação da lei penal no tempo
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Estupro de vulnerável
- Aplicação da lei penal no tempo
- Alegada novatio legis in pejus
- Rediscussão de condenação mantida pelas instâncias ordinárias
- Inadequação da via eleita
- Ausência de ilegalidade manifesta
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO. ALEGADA NOVATIO LEGIS IN PEJUS. REDISCUSSÃO DE CONDENAÇÃO MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA.
1. Mantém-se a decisão monocrática que indeferiu liminarmente a impetração quando o habeas corpus é utilizado para rediscutir condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, providência incompatível com a via eleita. Precedente.
2. Não há ilegalidade manifesta no afastamento da tese de aplicação retroativa de lei penal mais gravosa, uma vez que o tribunal de origem concluiu, de forma fundamentada, pela maior benesse da disciplina superveniente.
3. A pretensão de refazer a comparação entre os regimes normativos, à luz da dosimetria concretamente aplicada e dos reflexos da alteração legislativa sobre o enquadramento jurídico da conduta, não se compatibiliza com a estreita via do habeas corpus. 4 Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.