TSTEDCiv-Ag-AIRR 10359-32.2023.5.03.0054
Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA 218 DO TST. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional em razão da aplicação da Súmula 218 do TST que afasta a possibilidade de recurso de revista contra acórdão proferido em agravo de instrumento. 2. É importante perceber que a parte já se utilizou do duplo grau de jurisdição quando manejou o agravo de instrumento, enquanto que o acesso à via extraordinária não pode ser automático, sob pena de eternização dos processos por meio da infindável utilização das vias recursais. 3. Não basta, portanto, a alegação de inconstitucionalidade para tornar cabível um recurso sem previsão no ordenamento jurídico-processual. 4. Claro está que a inconstitucionalidade não pode ser acobertada pela falta de previsão recursal, de modo que a irrecorribilidade de uma decisão proferida no âmbito da instância ordinária demandará que eventual inconstitucionalidade seja arguida perante o Supremo Tribunal Federal, mediante o manejo direto do recurso extraordinário. Embargos declaratórios a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita