TSTEDCiv-RR 0000541-72.2019.5.05.0464
Sociedade de economia mista: regime de precatório
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Sociedade de economia mista
- Regime de precatório
- Omissão não caracterizada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. REGIME DE PRECATÓRIO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 23 de outubro de 2024. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator