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Jurisprudências

STFPet 15.783 AgR

Medida Cautelar Indeferida

Relator(a): Cristiano Zanin

Ementa

Direito eleitoral. Agravo regimental na petição. Pedido de concessão de efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário. Recurso ainda não interposto no Tribunal de Origem e, em consequência, ausente o exame de admissibilidade. Súmulas 634 e 635 do Supremo Tribunal Federal. Medida Cautelar Indeferida. Agravo REgimental ao qual s nega provimento.

I. Caso em exame

1. Candidato que teve o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral requer medida cautelar para conferir efeito suspensivo ao recurso extraordinário.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é possível conceder efeito suspensivo a recurso extraordinário ainda inexistente ou que não foi submetido ao juízo de admissibilidade na origem

III. Razões de decidir

3. Súmulas 634 e 635 do Supremo Tribunal Constituição da RepúblicaIV. Dispositivo e tese

4. Agravo Regimental improvido.

_________

Jurisprudência relevante citada: Súmula 634 e 635.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 17.4.2026 a 28.4.2026.

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