STFPet 15.783 AgR
Medida Cautelar Indeferida
Relator(a): Cristiano Zanin
- Direito Eleitoral
- Medida Cautelar Indeferida
Ementa
Direito eleitoral. Agravo regimental na petição. Pedido de concessão de efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário. Recurso ainda não interposto no Tribunal de Origem e, em consequência, ausente o exame de admissibilidade. Súmulas 634 e 635 do Supremo Tribunal Federal. Medida Cautelar Indeferida. Agravo REgimental ao qual s nega provimento.
I. Caso em exame
1. Candidato que teve o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral requer medida cautelar para conferir efeito suspensivo ao recurso extraordinário.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível conceder efeito suspensivo a recurso extraordinário ainda inexistente ou que não foi submetido ao juízo de admissibilidade na origem
III. Razões de decidir
3. Súmulas 634 e 635 do Supremo Tribunal Constituição da RepúblicaIV. Dispositivo e tese
4. Agravo Regimental improvido.
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Jurisprudência relevante citada: Súmula 634 e 635.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 17.4.2026 a 28.4.2026.