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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100640-03.2024.5.01.0071

Execução: legitimidade ativa da associação

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA DA ASSOCIAÇÃO. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA EM ASSEMBLEIA PARA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E III, DA CLT. 1. A transcrição do trecho do acórdão recorrido em que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal Regional, essenciais ao deslinde da controvérsia, revela-se insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada na decisão recorrida e os argumentos defendidos no recurso de revista, em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 2. No caso, o trecho transcrito não fornece detalhes suficientes para afirmar com certeza se houve ou não a autorização expressa do trabalhador substituído. O recurso contesta precisamente essa falta de comprovação de autorização individual ou assemblear, sugerindo que a associação não apresentou a documentação necessária (como a procuração ou lista de associados com assinatura). Portanto, não é possível inferir a falta de autorização apenas com base no trecho transcrito. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de maio de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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