TSTAg-AIRR 10697-72.2017.5.03.0003
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: atualização monetária dos créditos trabalhistas
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Atualização monetária dos créditos trabalhistas
- Índice aplicável
- Intervalo Interjornadas
- Férias
- Juros
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. PRECEDENTE VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal fixou tese jurídica, vinculante e erga omnes, quanto ao índice aplicável para a atualização dos créditos trabalhistas: na fase pré-judicial, atualização pelo IPCA-E acrescido de juros legais (art. 39, caput , da Lei 8.177/1991), e, a partir do ajuizamento da ação, atualização pela taxa SELIC, a qual abarca correção monetária e juros de mora. A decisão Recorrida está em conformidade com os parâmetros fixados quando do julgamento das ADIs n.º 5.867 e 6.021, das ADCs n.º 58 e 59 e no Tema n.º 1.191 de Repercussão Geral e com a atual jurisprudência desta Corte, razão pela qual deve ser mantida. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Interjornadas; Férias; Juros; Correção Monetária; Cargo de Confiança; Base de Cálculo