TSTEmb 1000315-64.2024.5.02.0462
Indenização por danos morais: atraso reiterado de salários
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por danos morais
- Atraso reiterado de salários
- Reparação devida
- Violação do artigo 5º, X, da Constituição da República configurada
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO REITERADO DE SALÁRIOS. REPARAÇÃO DEVIDA. 1. No caso, o Tribunal Regional indeferiu o pagamento da indenização por danos morais, sob o fundamento de que os atrasos salariais ou no FGTS causam danos meramente reflexos, não ensejando prejuízos à personalidade ou intimidade do empregado. 2. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis desta Corte, firmou entendimento de que basta caracterizado o atraso reiterado do pagamento do salário para que se entenda configurado o dano moral passível de indenização, sendo dispensável a prova de que a conduta do empregador gerou danos aos direitos da personalidade do empregado (honra, imagem, privacidade, intimidade etc.). 3. Violação do artigo 5º, X, da Constituição da República configurada. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 5º, X, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento, para restabelecer a sentença, no aspecto, sendo que, considerados os parâmetros estabelecidos na legislação, doutrina e jurisprudência para o arbitramento da indenização por danos morais e as circunstâncias do caso concreto, arbitro o valor da indenização por danos morais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Brasília, 4 de fevereiro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator