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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0100996-79.2023.5.01.0023

Execução: deserção

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTO PELA EXECUTADA. EXECUÇÃO. DESERÇÃO. ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA Nº 266. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Não prosperam os embargos de declaração quando a parte embargante não demonstra o vício de omissão apontado em relação ao acórdão embargado, nos termos do que dispõem os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 20 de agosto de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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