TSTAg-AIRR 0000953-22.2024.5.12.0047
Equiparação salarial: ausência de prova quanto à identidade de funções
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Equiparação salarial
- Ausência de prova quanto à identidade de funções
- Óbice da processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À IDENTIDADE DE FUNÇÕES. SÚMULA Nº 126 DO TST. ÓBICE DA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar o exame da transcendência. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de equiparação salarial, sob o fundamento de que as atividades exercidas pela empregada paradigma são diversas e mais complexas do que as atividades exercidas pela parte reclamante. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator