TSTAg-AIRR 373-51.2022.5.17.0005
Labor aos domingos: descumprimento do inciso i do § 1.º-a do art. 896 da CLT
- Direito do Trabalho
- Labor aos domingos
- Descumprimento do inciso i do § 1.º-a do art. 896 da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. LABOR AOS DOMINGOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TÓPICO DO ACÓRDÃO EM DEBATE COM DESTAQUE INTEGRAL DA FUNDAMENTAÇÃO APRESENTADA PELO COLEGIADO. DESCUMPRIMENTO DO INCISO I DO § 1.º-A DO ART. 896 DA CLT. 1. A decisão monocrática proferida pelo Ministro Vieira de Mello Filho negou provimento ao agravo de instrumento do autor, mantendo o despacho de admissibilidade por seus próprios fundamentos. De acordo com o referido despacho, o pressuposto do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT não foi preenchido nas razões do recurso de revista. 2. De fato, examinando as razões do apelo, verifica-se que o reclamante não indicou o trecho específico da decisão do Tribunal Regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto da revista. A transcrição integral do acórdão recorrido no tema impugnado ou o destaque de toda a fundamentação contida neste tema não supre a exigência legalmente prevista. A parte precisa evidenciar o exato trecho do acórdão do Tribunal Regional com o qual não concorda, sendo claramente equivocado o destaque feito nos presentes autos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Determinar, ainda, a retificação do trâmite em segredo de justiça, na forma do art. 4º do Ato nº 589/SEGJUD.GP, de 30 de agosto de 2013.