TSTAg-AIRR 846-44.2012.5.01.0066
Execução definitiva: sentença transitada em julgado
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução definitiva
- Sentença transitada em julgado
- Rediscussão na fase executória
- Impossibilidade
- Coisa julgada material
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO DEFINITIVA. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. REDISCUSSÃO NA FASE EXECUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA MATERIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Tendo o Regional consignado que os critérios de correção monetária e de juros de mora foram estabelecidos na fase de conhecimento, em sentença já transitada em julgado, tal decisão torna-se imutável, conforme estabelecido pelo STF na modulação feita nas ADC nos 58 e 59. Como a decisão monocrática do relator foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer transcendência da causa e negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Reconhecimento de Relação de Emprego; Indenização por Dano Material; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Licitude / Ilicitude da Terceirização