Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20859-21.2016.5.04.0202

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Discute-se se houve negativa de prestação jurisdicional
  • Adicional de Periculosidade
  • Horas Extras
  • Prêmio
  • Trabalho Externo

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Agravo contra decisão do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento da ré. 2. Discute-se se houve negativa de prestação jurisdicional. 3. A ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 4. No caso, o Tribunal Regional registrou que, " analisando o quesito 31 (ID debc76a - pág. 20), verifico que, na comparação dos valores pagos com os valores efetivamente devidos, apontados pelo perito, além da diferenças de adicional de periculosidade já deferidas pelo Julgador, existem diferenças de prêmios e de seus reflexos em repousos remunerados. Neste aspecto, esclareço que o adicional de periculosidade indicado no laudo contábil nada mais é do que ‘eflexo’das diferenças de prêmios encontradas no mesmo demonstrativo, não se podendo deixar de observar o pagamento a menor da premiação, porque dela foi deduzido o adicional de periculosidade (premiação devida: R$ 2.369,81 (-) premiação efetivamente paga: R$ 1.822,93 = diferença de premiação ainda devida: R$ 546,88)." Nesse contexto, concluiu que "procedem as alegações da parte autora acerca da existência de diferenças de prêmio". 5. Como se observa, a Corte de origem, soberana na análise de fatos e provas, apresentou fundamentação referente aos elementos de prova que justificaram seu convencimento no sentido de que devidas as diferenças de prêmios. 6. Assim, se a avaliação da prova foi realizada não se pode falar em negativa de prestação jurisdicional e, como o Tribunal Regional é soberano na avaliação do conjunto probatório, não é possível que esta Corte extraordinária, a pretexto de má valoração da prova, anule o acórdão regional para determinar que se realize uma reavaliação, procedimento que, ainda que forma oblíqua, encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Rejeitar o pedido de condenação da agravante ao pagamento de multa por agravo infundado, formulado em contraminuta pelo autor.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Prêmio; Trabalho Externo; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.