TSTAg-AIRR 100473-95.2020.5.01.0080
Execução nulidade do acórdão julgamento extra petita
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução nulidade do acórdão julgamento extra petita
- Nulidade do acórdão legitimidade do sindicato
- Nulidade da sentença
- Prescrição e Decadência
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
- Legitimidade Ativa
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO NULIDADE DO ACÓRDÃO JULGAMENTO EXTRA PETITA . NULIDADE DO ACÓRDÃO LEGITIMIDADE DO SINDICATO. NULIDADE DA SENTENÇA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. A inobservância do comando contido no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT inviabiliza o processamento do recurso de revista. A falta de indicar, com a devida transcrição, do trecho da decisão recorrida que configura o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso, ou, ainda, a transcrição do acórdão regional no início ou no final das razões do recurso ou, ainda, a mera transcrição integral dos fundamentos adotados, fracionados por tópicos, com a manutenção da prática de impugnação genérica e dissociada, nos moldes anteriores à redação da Lei 13.015/2014, não atende ao disposto no art. 896, § 1°-A, da CLT, pois impossibilita a demonstração analítica individualizada das violações e contrariedades apontadas. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Prescrição e Decadência; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Legitimidade Ativa; Preclusão / Coisa Julgada