TSTAIRR 1248-32.2015.5.06.0018
Auxílio-alimentação: horas in itinere
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Auxílio-alimentação
- Horas in itinere
- Equiparação salarial
- Intervalo intrajornada
- Participação nos lucros e resultados
- Indenização por perdas e danos com despesas de advogado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. HORAS IN ITINERE . EQUIPARAÇÃO SALARIAL. INTERVALO INTRAJORNADA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS COM DESPESAS DE ADVOGADO. INDEXADOR PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. Hipótese em que a parte, nas razões do Agravo de Instrumento, não se insurgiu contra os motivos do trancamento do Recurso de Revista. Trata-se de mera repetição dos termos do Recurso de Revista, o que não atende ao princípio da dialeticidade. Incidência do item I da Súmula n.º 422 do TST. Agravo de Instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo de Instrumento.