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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 0000432-26.2024.5.06.0021

Progressão por antiguidade: transcrição integral do acórdão recorrido

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Progressão por antiguidade
  • Transcrição integral do acórdão recorrido
  • (inobservância do art. 896, §1.º-a, i, da CLT)

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1.º-A, I, DA CLT). A Parte, nas razões do recurso de revista, não observou o disposto no art. 896, §1.º-A, I, da CLT, porquanto a transcrição integral, não sucinta, dos fundamentos do acórdão recorrido, sem destaque específico da tese jurídica combatida, como no caso, não atende ao referido requisito de lei. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 6 de março de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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