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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000065-82.2023.5.06.0232

Adicional de periculosidade: horas extras

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. Não se cogita a concessão de trânsito a Recurso de Revista quando a pretensão deduzida pela parte exige o revolvimento de fatos e de provas (Súmula n.º 126 do TST). Decisão monocrática denegatória de seguimento a Agravo de Instrumento que se mantém. Agravo Interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de março de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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