TSTAg-AIRR 0000065-82.2023.5.06.0232
Adicional de periculosidade: horas extras
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Horas extras
- Matéria fático-probatória
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. Não se cogita a concessão de trânsito a Recurso de Revista quando a pretensão deduzida pela parte exige o revolvimento de fatos e de provas (Súmula n.º 126 do TST). Decisão monocrática denegatória de seguimento a Agravo de Instrumento que se mantém. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de março de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator