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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 246-71.2018.5.09.0007

Contradita da testemunha: ônus da prova do vínculo de emprego

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Contradita da testemunha
  • Ônus da prova do vínculo de emprego
  • Omissão não configurada
  • Turma
  • Reconhecimento de Relação de Emprego
  • Depoimento Pessoal / Testemunha

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT. CONTRADITA DA TESTEMUNHA. ÔNUS DA PROVA DO VÍNCULO DE EMPREGO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. 2. No caso, o reclamante alega a existência de omissões no julgado quanto ao atendimento do art. 896, §1º-A, IV da CLT, à contradita da testemunha e ao ônus da prova do vínculo de emprego. Entretanto todas essas questões foram objeto de manifestação expressa por esta C. Turma. 3. Nesse contexto, não restaram demonstradas pelo embargante omissão, obscuridade ou contradição no julgado, mas apenas a pretensão de, sob pretexto de apontar vícios no acórdão embargado, obter julgamento sobre matéria já decidida por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego; Depoimento Pessoal / Testemunha; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários Advocatícios

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