TSTAg-E-ED-RR 1480-21.2014.5.08.0116
Repercussão geral: terceirização de serviços
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Repercussão geral
- Terceirização de serviços
- A Eg
- Descabe, portanto, o exercício do juízo de retratação
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Preparo / Deserção
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE TESE DE MÉRITO SOBRE AS MATÉRIAS DEBATIDAS NOS TEMAS 383 E 725 DE REPERCUSSÃO GERAL. ACÓRDÃO MANTIDO. 1 . A Eg. Terceira Turma deu provimento ao recurso de revista da reclamante, para reconhecer a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada (Agronorte Logística e Agronegócios). 2 . No acórdão anteriormente proferido, mediante o qual foi negado provimento ao agravo em recurso de embargos da segunda reclamada, esta Subseção afastou a alegação de contrariedade à Súmula 126 do TST e reputou inespecíficos os arestos colacionados. 3 . Não foi emitida, pois, tese de mérito a respeito das matérias tratadas nos Temas 383 e 725 de repercussão geral. 4 . Descabe, portanto, o exercício do juízo de retratação. Acórdão mantido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não exercer o juízo de retratação, determinando o envio dos autos à Vice-Presidência desta C. Corte para prosseguimento do feito.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Preparo / Deserção; Custas; Revelia / Confissão