TSTAg-AIRR 1998-49.2017.5.05.0161
Divisor do rsr
- Direito do Trabalho
- Divisor do rsr
- Horas Extras
- Turno Ininterrupto de Revezamento
- Compensação de Jornada
- Diferenças por Desvio de Função
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIVISOR DO RSR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos e matérias analisadas na decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Na espécie, a agravante limitou-se a apresentar matéria inovatória nas razões do agravo e a se insurgir contra a fundamentação per relationem . Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à agravada. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte agravante a pagar à parte agravada multa de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Horas Extras; Turno Ininterrupto de Revezamento; Compensação de Jornada; Diferenças por Desvio de Função; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios