TSTEDCiv-AIRR 0000311-33.2022.5.08.0208
Responsabilidade subsidiária: ente público
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Isonomia / Equivalência Salarial
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO ESTADO DO AMAPÁ. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. Hipótese em que não se constata omissão no julgado, porquanto restaram expressa e claramente expostos os fundamentos adotados por esta Turma para manter a responsabilidade subsidiária do ente público, em face da constatação da culpa por ausência de fiscalização (in vigilando) do Estado do Amapá. A decisão proferida por esta Turma julgadora está devidamente fundamentada e resolve de forma lógica e coesa as questões postas em juízo. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 17 de junho de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora
Indexação
Isonomia / Equivalência Salarial