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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0000311-33.2022.5.08.0208

Responsabilidade subsidiária: ente público

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO ESTADO DO AMAPÁ. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. Hipótese em que não se constata omissão no julgado, porquanto restaram expressa e claramente expostos os fundamentos adotados por esta Turma para manter a responsabilidade subsidiária do ente público, em face da constatação da culpa por ausência de fiscalização (in vigilando) do Estado do Amapá. A decisão proferida por esta Turma julgadora está devidamente fundamentada e resolve de forma lógica e coesa as questões postas em juízo. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 17 de junho de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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