TSTRR 1001295-57.2019.5.02.0471
Execução: competência da justiça do trabalho
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Competência da justiça do trabalho
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Empresa em recuperação judicial
- Possibilidade
- No caso dos autos, o e
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. No caso dos autos, o e. TRT consignou que “Decretada a recuperação judicial, o pagamento dos credores da empresa deve ser feito somente nos autos do processo da recuperação, após a aprovação do plano de recuperação judicial, visando o tratamento paritário de todos os credores. Portanto, o Juízo Universal da Recuperação atrai todas as execuções em curso em face da empresa em processo de recuperação judicial e falência”. 2. Não obstante, é uníssona a jurisprudência deste Tribunal Superior quanto ao reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho para executar sócio de empresa falida ou em recuperação judicial, uma vez que a execução não recairá sobre bens da empresa e, com isso, não resultará atingida a competência universal do juízo falimentar. 3. Violação do artigo 114, I, da Constituição da República que se reconhece. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 114, I, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento, para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho, no particular, determinando o retorno do feito ao Juízo de origem, a fim de que prossiga no exame do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, como entender de direito. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator