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Jurisprudências

TSTRR 1001295-57.2019.5.02.0471

Execução: competência da justiça do trabalho

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. No caso dos autos, o e. TRT consignou que “Decretada a recuperação judicial, o pagamento dos credores da empresa deve ser feito somente nos autos do processo da recuperação, após a aprovação do plano de recuperação judicial, visando o tratamento paritário de todos os credores. Portanto, o Juízo Universal da Recuperação atrai todas as execuções em curso em face da empresa em processo de recuperação judicial e falência”. 2. Não obstante, é uníssona a jurisprudência deste Tribunal Superior quanto ao reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho para executar sócio de empresa falida ou em recuperação judicial, uma vez que a execução não recairá sobre bens da empresa e, com isso, não resultará atingida a competência universal do juízo falimentar. 3. Violação do artigo 114, I, da Constituição da República que se reconhece. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 114, I, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento, para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho, no particular, determinando o retorno do feito ao Juízo de origem, a fim de que prossiga no exame do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, como entender de direito. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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